sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Porque não rir um pouquinho?!

Uma sentença do 2º Juizado Especial Cível de Campos, no Norte Fluminense, causou polêmica no Tribunal de Justiça do Rio. No documento que determinava a indenização por danos morais a um consumidor que comprou uma televisão com defeito, o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues explica que o aparelho é considerado essencial nos lares brasileiros citando jogos do Flamengo e o “BBB”.

“Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?”, detalhou o juiz na sentença.

Ele ironiza ainda torcedores de outros times cariocas: “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”.

Ao final do texto, Rodrigues determina que a loja pague R$ 6 mil de danos morais ao consumidor.

Nenhum comentário: